
Em recente decisão, o TRF da 4ª Região reconheceu que contribuinte cobrado em duplicidade, já tendo sido reconhecida a inexigibilidade do tributo, deve ser indenizado moralmente.
Em recente decisão, o TRF da 4ª Região reconheceu que contribuinte cobrado em duplicidade, já tendo sido reconhecida a inexigibilidade do tributo, deve ser indenizado moralmente.