Em recente decisão, o TRF da 4ª Região reconheceu que contribuinte cobrado em duplicidade, já tendo sido reconhecida a inexigibilidade do tributo, deve ser indenizado moralmente.
Receita Federal é Condenada a Indenizar Contribuinte Cobrado em Duplicidade
Postado por: Alexandre Bleggi Araujo em 23 de julho de 2014
Tributos